A retomada da produção de ar condicionado com a mudança no Processo Produtivo Básico (PPB) deverá favorecer a abertura de novos postos de trabalho no Pólo Industrial de Manaus (PIM). A Portaria Interministerial nº 180, que fixou o novo Processo Produtivo Básico (PPB) para as indústrias de ar condicionado, foi editada no último dia oito de outubro de 2008, após estudos elaborados pelo grupo interministerial formado por técnicos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
De acordo com o coordenador-geral de Acompanhamento de Projetos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), Gustavo Igrejas, a mudança no PPB favorecerá a manutenção dos mais de quatro mil postos atuais no primeiro momento e a expectativa é que, a médio prazo, sejam alocadas mais pessoas para ocupar as vagas que deverão ser abertas pelas empresas.
Igrejas diz, ainda, que a retomada da produção dos aparelhos de ar condicionado, com base no novo PPB, não ocorrerá de imediato. Segundo ele, “as empresas precisarão de um determinado tempo (em média quatro meses) para reestruturar as suas linhas de produção”. Com a edição da portaria foram flexibilizadas sete etapas do PPB para a fabricação de ar condicionado, o que deverá propiciar a retomada da produção dos aparelhos split, que foi praticamente paralisada há cerca de dois meses devido à concorrência dos produtos importados, principalmente, da China. Entre as etapas flexibilizadas está a de fabricação de condensadores, evaporadores e peças de injeção plástica, além de motores elétricos e motocompressores herméticos. A portaria também deverá permitir o crescimento na produção de ar condicionado de janela, uma vez que prevê a equivalência da produção desse item em relação ao do modelo split.
O Processo Produtivo Básico é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto (Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991). O PPB é fixado por produto, mediante Portaria Interministerial assinada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Quando um produto não possui PPB fixado, a empresa interessada em produzí-lo no Pólo Industrial de Manaus pode sugerir um PPB que será analisado e, após aprovação, fixado mediante Portaria.
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